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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Decreto 22 469

A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de abril, consigna, no artigo 8º, «a liberdade de pensamento sob qualquer forma». Porém, no mesmo dia, sai o Decreto 22 469 que refere, no artigo 20º, que «leis especiais regularão o exercício da liberdade de pensamento» e no artigo 3º que a função da censura será «impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os fatores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade». A subjetividade inerente às normas do que seria a verdade, a justiça e a moral levaram à introdução, por parte do Estado Novo, de critérios censórios que, na prática, cercearam, durante quatro décadas, toda a liberdade de pensamento em Portugal, apesar desta estar consagrada na Constituição.

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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Assalto ao Santa Maria

Na madrugada de 22 de janeiro de 1961, o paquete Santa Maria, da Companhia Nacional de Navegação, quando navegava em águas internacionais das Caraíbas, é tomado de assalto por um comando do Diretório Revolucionário Ibérico de Libertação. Esta operação, capitaneada por Henrique Galvão, delegado plenipotenciário do general Humberto Delgado, pretendia ser um rastilho para um levantamento insurrecional contra as ditaduras ibéricas de Salazar e Franco. Apenas a 24 de janeiro, os jornais portugueses, condicionados pela censura prévia, referenciaram este assalto.