"Concedemos
e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o
reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos
reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça
celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem
reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos."
A
bula Manifestis
probatum est argumentis,
de 23 de maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais cultos da
Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do
poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma
influência incontestável na Europa do seu tempo. D.
Afonso Henriques, tomando-se tributário da Santa Sé e prestando
vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e indispensável na
época para garantir uma independência já adquirida de facto, mas
ainda não confirmada expressamente pela única autoridade
que podia conceder-lha.
De
resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio
concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa
Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso
Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo
merecedor de imitação, e porque a Providência divina escolhera-o
para governo e salvação do povo.
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