A
21 de dezembro de 1965, na Assembleia Geral das Nações Unidas é
adotada, pela Resolução 2106 A (XX), a Convenção para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial. Nos termos desta
Convenção, os Estados Partes empenham-se em não cometer um ato ou
adotar uma prática de discriminação racial contra indivíduos,
grupos de pessoas ou instituições e a assegurar que as autoridades
públicas e as instituições atuem da mesma maneira; não patrocinar, defender ou sustentar a discriminação racial com
origem em pessoas ou em organizações; rever as políticas
governamentais, nacionais e locais e alterar ou a revogar leis e
regulamentos que constituem ou perpetuem a discriminação racial;
proibir e pôr termo à discriminação racial por pessoas, grupos e
organizações; e fomentar organizações e movimentos
integracionistas ou multiraciais e outros meios de eliminar as
barreiras entre raças, bem como desencorajar tudo aquilo que puder
tender a reforçar a divisão racial.
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