domingo, 21 de dezembro de 2014

Eliminação da Discriminação Racial

A 21 de dezembro de 1965, na Assembleia Geral das Nações Unidas é adotada, pela Resolução 2106 A (XX), a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Nos termos desta Convenção, os Estados Partes empenham-se em não cometer um ato ou adotar uma prática de discriminação racial contra indivíduos, grupos de pessoas ou instituições e a assegurar que as autoridades públicas e as instituições atuem da mesma maneira; não patrocinar, defender ou sustentar a discriminação racial com origem em pessoas ou em organizações; rever as políticas governamentais, nacionais e locais e alterar ou a revogar leis e regulamentos que constituem ou perpetuem a discriminação racial; proibir e pôr termo à discriminação racial por pessoas, grupos e organizações; e fomentar organizações e movimentos integracionistas ou multiraciais e outros meios de eliminar as barreiras entre raças, bem como desencorajar tudo aquilo que puder tender a reforçar a divisão racial.

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